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Entra em vigor nova lei referente à cobrança de couvert artístico

Entra em vigor nova lei referente à cobrança de couvert artístico

O Governo do Estado do Paraná sancionou a Lei n° 21.819/2023, de autoria do deputado Paulo Gomes (PP), que deve impactar o funcionamento de bares, restaurantes e estabelecimentos similares do estado. A lei prevê nova exigências aos empresários em relação à cobrança do couvert artístico por bares, restaurantes e estabelecimentos similares. A partir deste momento, os estabelecimentos comerciais que oferecem serviço de couvert artístico deverão fixar, em local visível ao consumidor, a descrição clara do preço pago por este serviço.

 

Como se adequar à nova lei?

O aviso colocado pelo estabelecimento deverá ter dimensões mínimas de 29 centímetros por 21 centímetros, com fonte mínima tamanho 80, podendo ser por meio de mídia eletrônica de forma visual permanente, que seja possível a leitura à distância.

 

Proibições e isenções

Passa a ser proibida a cobrança nas descrições de música ambiente e exibição de jogos esportivos, lutas e shows transmitidos por equipamento multimídia. Além disso, ficam isentos da cobrança os consumidores que se encontrem em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço de couvert artístico.

 

O que diz o autor da lei?

“Essa é mais uma lei que garante o direito do consumidor paranaense que saberá o valor a ser pago pelo couvert artístico e quais as formas que autorizam essa cobrança, pois, muitas vezes, o estabelecimento cobra o couvert artístico sem que tenham música ao vivo ou, pelo menos, o artista no local utilizando o ‘playback’”, destaca o deputado Paulo Gomes.

 

Implicações em caso de descumprimento?

De acordo com a lei, o não cumprimento sujeitará o responsável pelo estabelecimento comercial civil e criminalmente, nos termos constantes no Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

 


Parte do conteúdo é replicada do site oficial da Assembleia Legistalativa do Paraná.

Foto: Canva


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